Acordo de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015.
SOMOS CHANCELADOS PELA HARVARD BUSINESS PUBLISHING EDUCATION. NOSSO REPRESENTANTE LEGAL É O DR. ROBERTO COHEN.
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DECISÃO:
“Não! Não voltaremos atrás. A nossa comunidade são os pobres. A sua segurança é a minha. A sua saúde é a minha. A minha casa é a casa dos pobres. A sua segurança é a minha. A sua saúde é a minha. A minha casa é a casa dos pobres; não apenas dos pobres, mas dos mais pobres dos pobres. Daqueles de quem as pessoas já não querem aproximar-se com medo de contágio e da porcaria, porque estão cobertos de micróbios e vermes. Daqueles que não vão rezar, porque não podem sair nus de casa. Daqueles que já não comem, porque não têm forças para comer. Daqueles que se deixam cair pelas ruas, conscientes de que vão morrer, e ao lado dos quais os vivos passam sem lhes prestar atenção. Daqueles que já não choram, porque se lhes esgotaram as lágrimas.”